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Uma decisão do Tribunal de São Paulo deve permitir ao produtor rural direito a recuperação judicial

🕔29.Maio 2018

tribunal de justiça de são pauloSegundo a decisão, a Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, equipara o produtor rural a uma empresa. Pela lei, o agricultor que tem seu negócio registrado apenas como pessoa física pode pedir a recuperação como uma empresa, agora o Tribunal ampliou esse entendimento, com critérios técnicos e de bom senso.

A decisão abre nova possibilidade de negociação de dívidas e perpetuação do negócio dos produtores. “Os produtores rurais que também estão enfrentando dificuldades podem acionar o instituto da lei de recuperação judicial de empresas. Todos os benefícios de negociação e pagamento que a lei aplica a empresas podem ser aplicados aos empresários produtores rurais”, explica o advogado Sergio Emerenciano, Advogado especialista em Recuperação Judicial e Falência.

Um exemplo é o caso de dois produtores rurais de São Paulo, sediados na região de São José do Rio Preto, no ano de 2010, que conseguiram o benefício da recuperação judicial, que suspende por um período a execução de todas as dívidas contra eles.  Naquela ocasião o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou o processamento da recuperação judicial. O plano de recuperação judicial, então, foi apresentado pelos produtores rurais e suas dividas foram repactuadas, sendo que, naquela ocasião, houve decisão posterior negando a continuidade do procedimento da recuperação judicial pelos então desembargadores da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Passados praticamente 8 anos do início da discussão, em acordão de lavra do eminente Desembargador Alexandre Lazzarini, restou reconhecido a discussão iniciada anos atrás, de que o produtor rural que conseguir demonstrar que praticava “atividade empresarial” por mais de 2 anos, anterior ao pedido de recuperação judicial, poderá se utilizar deste instrumento.

Atualmente, o que está ocorrendo é o efeito cascata. Os grandes grupos entraram em recuperação judicial e os seus credores, muitos deles produtores rurais, transportadoras, empresas de serviço, indústrias das mais diversas atividades, irão receber os valores a que têm direito em longas prestações, 5, 10 até 20 anos, dependo do plano de recuperação que foi aprovado.

CITEquin - Hospital do Cavalo, Paudalho-PE