Denuncia diz que Usinas de Pernambuco se beneficiar de uma brecha na lei e provocam prejuízo de milhões aos cofres públicos
A Associação dos Fornecedores de Cana do Estado (AFCP) denuncia que algumas Usinas de Pernambuco passaram a comercializar o álcool de milho dos EUA, trazido pelas distribuidoras. Isso significa que não estão produzindo o álcool com a produção local e portanto, não deveriam ter direito aos benefícios da lei estadual (15.584/15) sobre incentivo fiscal dado para a indústria produtora de álcool combustível auxiliar no desenvolvimento socioeconômico.
Uma brecha na lei estadual (15.584/15) sobre incentivo fiscal para as indústrias pode está gerando justamente o efeito contrário. Ou seja, elas continuam recebendo o crédito fiscal como se produzissem o combustível. Porém, na verdade, só adicionam água no produto, transformando o etanol anidro em hidratado. Com isso, além da incoerência, ameaçam a indústria sucroalcooleira local e os 70 mil empregos do setor em PE, sem falar na elevada perda de impostos para o estado de Pernambuco.
Pelo menos é como avalia a AFCP, ao menos é o que acontecerá enquanto não for detalhada as restrições deste benefício para algumas usinas locais que ganham um desconto de 12% a 18,5% sobre os 23% de ICMS na fabricação do álcool hidratado.
A Secretaria Estadual da Fazenda já observou esta anomalia. Inclusive já elaborou uma emenda à lei. E, em caráter de urgência, para corrigi-la, o governador Paulo Câmara já enviou um projeto de lei (1950/18) para a Assembleia Legislativa do Estado Alepe). A rápida atuação do gestor em busca da solução, conforme avalia a AFCP, está em sintonia com o seu compromisso em estimular a produção de etanol em PE.
Todavia, apesar do governador ter enviado o PL para a Alepe corrigir tal lei em caráter de urgência, o projeto ainda não foi votado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça. “Eu e Renato Cunha, presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e Álcool do Estado (Sindaçúcar), estávamos lá e fomos surpreendidos com a estranha retirada desta pauta da votação, sem quaisquer esclarecimentos”, informa Alexandre Andrade Lima, que é presidente da AFCP. Ambos os dirigentes questionam esta situação.
Enquanto a legislação não é corrigida, algumas usinas locais recebem o benefício de 12% a 18,5% de crédito presumido sobre o ICMS sem que tenham produzido uma só gota de etanol hidratado local à base de cana pernambucana. Lima diz que enquanto isso durar, o Estado e os contribuintes perdem bastante. Perdem com a concessão deste benefício fiscal para este etanol norte-americano. Perdem também na queda de arrecadação fiscal, pois, o combustível importado que é nacionalizado pelo Maranhão ou pelo porto de Suape em Pernambuco, paga-se só 4% de imposto. Já o etanol fabricado no Brasil, no momento em que entra no Estado, paga-se 11% de imposto. Logo, o contribuinte pernambucano perde muito quando se concede um crédito fiscal para as usinas fabricarem etanol, mas comercializam produto importado. Assim, Pernambuco deixa de ganhar 6,5%, no mínimo, por cada litro de etanol dos EUA que é nacionalizado, causando prejuízo de milhões ao Estado.

