Um Projeto de Lei visando reduzir os conflitos fiscais no arrendamento rural
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no último ano, o Projeto de Lei 2827/2025, que propõe incluir expressamente os rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis rurais no conceito de atividade rural para fins de tributação pelo Imposto de Renda. A proposta altera a Lei 8.023/1990, que trata da tributação dos resultados da atividade rural, com o objetivo de dar maior clareza à interpretação aplicada pelo fisco. Também, busca equiparar os rendimentos de arrendamento às demais receitas decorrentes da exploração produtiva no campo.
Segundo a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade, da Hemmer Advocacia, a mudança pretende corrigir distorções que vêm sendo observadas na prática. “Atualmente, parte das autuações fiscais decorre da reclassificação de contratos rurais, especialmente parcerias, como simples arrendamentos, o que afasta esses rendimentos do regime tributário próprio da atividade rural. A falta de clareza legal permitiu interpretações que resultaram na tributação desses valores como aluguéis, com carga tributária mais elevada”, explica.
O projeto busca justamente eliminar essa incerteza e restabelecer um tratamento isonômico entre as diferentes modalidades de contratos agrários previstas na legislação. “A proposta tem caráter interpretativo, o que significa que ela não cria um novo benefício fiscal, mas esclarece a forma correta de aplicação de um conceito já existente na lei. Por essa razão, o texto admite aplicação a fatos geradores anteriores, desde que ainda não definitivamente julgados, o que pode impactar autuações fiscais em andamento e reduzir a judicialização sobre o tema”, complementa.
Para a advogada, a medida também tende a fortalecer o ambiente de negócios no setor rural. A clareza quanto ao tratamento tributário dos contratos de arrendamento contribui para maior previsibilidade, reduz custos operacionais e incentiva a formalização das relações no campo.
“A insegurança jurídica acaba desestimulando contratos legítimos de exploração produtiva da terra. Com uma interpretação uniforme, produtores e empresas ganham mais segurança para planejar operações e estruturar contratos sem receio de reclassificação fiscal”, afirma.
O projeto segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de ser encaminhado ao Senado Federal. “A aprovação da proposta pode trazer impactos relevantes para o Direito Empresarial e Tributário, ao reduzir litígios fiscais, permitir planejamento tributário mais eficiente e conferir maior estabilidade às relações contratuais no agronegócio, setor considerado um dos pilares da economia brasileira”, finaliza Milena.

