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Proibida a captura do Caranguejo-uçá em 11 estados do Brasil

🕔07.jan 2020

caranguejoÉ o período de reprodução da espécie nos meses de janeiro, fevereiro e março. Por conta disso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento baixou a Instrução Normativa que  proíbe captura da espécie durante a andada. A partir de agora, não é permitido capturar,  transportar, fazer beneficiamento, industrializar, e  comercializar caranguejo-uçá (Ucides cordatus), durante o período de reprodução da espécie. A medida vale para os estados do Amapá, do Pará, do Maranhão, do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe e da Bahia.

Segundo a IN 1/2020, publicada no Diário Oficial da União, são três períodos diferentes de andada em 2020, correspondendo a fases da lua cheia: 11 a 16 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 10 a 15 de março. Andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nesses estados poderão realizar essas atividades durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Para isso, deve ser preenchida declaração constante da IN e entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cada estado ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), onde houver unidades de conservação federais.

 

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