Produtores podem ganhar benefícios de descontos em operações de crédito
Mas para isso precisam correr para resolver os acertos necessários. O prazo final para aderir aos descontos é até 30 de dezembro, amanhã. Os descontos são aplicáveis em dívidas originárias de operações de crédito rural cedidas à União que não foram objeto de inscrição na dívida ativa. Os produtores rurais terão direito aos descontos para o pagamento de dívidas do crédito rural que foram transferidas para a União, não foram inscritas na dívida ativa (DAU) e estão sendo executadas pela Procuradoria-Geral da União.
Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou, por meio da Portaria nº 471/19, o procedimento para que mutuários sob execução obtenham os descontos previstos na Lei nº 13.606/18 para liquidação.
“A obtenção dos descontos para liquidação das dívidas depende de expresso pedido de adesão por parte do mutuário ou seu representante legal, podendo também, excepcionalmente, ser apresentado por terceiro – hipótese que será analisada caso a caso pelos órgãos de execução da PGU”, informa a Advocacia-Geral da União.
Com o aval do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a regulamentação permite tratamento isonômico da União para as dívidas de mesma natureza que foram inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), que há tinham acesso à aplicação dos descontos legais.
A portaria também regulamenta o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), cujos débitos, não inscritos na DAU, também estejam sendo executados pela AGU. Nestes casos, o recálculo, por ser determinado pela própria lei, independentemente de qualquer pedido do devedor.

