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Nova legislação vai regular os Fundos Constitucionais de Financiamento no país

🕔04.jan 2018

Dinheiro para fundosJá foi publicada no Diário Oficial da União – DOU – a decisão do Governo de mexer com a legislação que regulamenta os Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO). As alterações afetam especificamente a apuração dos encargos financeiros e entram em vigor já a partir de 2018.

Entre as principais mudanças está o fato de os tributos passarem a ser baseados na Taxa de Longo Prazo (TLP), sendo compostos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos.

“Os fundos constitucionais estão entre os principais instrumentos de financiamento do país para as regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. As mudanças dos encargos servirão de incentivo à retomada dos investimentos, provocadas, principalmente, pela redução significativa da taxa de juros convergindo com as condições econômicas vigentes e pela alteração para o modelo de taxa pós-fixada ou flutuante, tornando-a mais aderente à característica dos investimentos de longo prazo”, afirma David Holanda, gerente de Financial Advisory da Deloitte no Brasil.

A formalização do Governo Federal sobre a mudança das taxas é aplicável apenas para as novas contratações. Uma regulamentação detalhada sobre as mudanças dos encargos financeiros dos fundos constitucionais de financiamento ainda poderá ser publicada pelo Conselho Monetário Nacional, em resolução específica sobre este tema nos próximos dias.

 

 

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