Fetape denuncia: Pernambuco tem o pior desempenho no Cadastro Ambiental Rural
Quem faz a revelação é o presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura de Pernambuco – Fetape – Doriel Barros. Ele diz que “mesmo com toda a importância desse registro para as questões ambientais, Pernambuco, que tem um área de 5.434.076 ha , só fez, até o momento, o cadastramento de 255.551 ha. Isso representa apenas 4,70% do CAR – Cadastro Ambiental Rural – necessário. Com esses números, o estado fica na pior colocação em nível Brasil”, denuncia Doriel.
O CAR foi criado pela Lei 12.651/12, e é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de formar uma base estratégica de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas nativas de vegetação do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Segundo Doriel Barros, o Cadastro visa Identificar e intensificar as políticas para o campo, pois será possível, por meio dessa ferramenta, conhecer, de forma mais ampla, o meio rural, já que todas as propriedades, independente do tamanho e documentação existente, são passíveis de cadastramento. Isso possibilitará que milhares de agricultores e agricultoras venham a acessar diversas políticas que, atualmente, não têm chegado às famílias, por não existirem documentos de suas propriedades.
O presidente da Fetape faz uma comparação com outros estados da região Nordeste e revela que o Maranhão, por exemplo, que possui um área quase três vezes maior que a de Pernambuco, já cadastrou 92,78% das propriedades. Para ele, “ Essa realidade não mostra somente a lentidão do Estado ou a falta de prioridade em relação a esse tema, mas representa um enorme prejuízo para economia de Pernambuco e para essas famílias agricultoras rurais, pois, não existindo o cadastro das propriedade dentro do prazo estabelecido, agricultores e agricultoras poderão ficar sem acesso a políticas, programas e projetos, a exemplo do Pronaf, Minha Casa Minha vida, Seguro Safra, PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), assim como também poderão não usufruir das vantagens oferecidas pelo Código Florestal, relacionadas ao Programa de Recuperação Ambiental – PRA.

