Aumenta a fiscalização aos para os produtos de origem animal e vegetal que entram no Brasil
Em 2019, a Vigilância do Trânsito Agropecuário Internacional (Vigiagro) apreendeu 63 mil quilos de produtos de origem animal e vegetal em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais do país. A fiscalização é feita para descobrir entrada e saída de animais, produtos de origem animal e vegetal, embalagens e suportes de madeira.
Nos aeroportos, produtos de origem animal, como queijo, linguiça e salame, são os mais apreendidos no momento de ingresso. Já entre produtos de origem vegetal, as frutas frescas são os itens mais barrados pela vigilância do Mapa.
Os alimentos confiscados nas patrulhas do Vigiagro são tingidos com corante azul, armazenados em freezers e, logo após, incinerados para que não possam ser consumidos. O auditor fiscal federal agropecuário Alexandre Palma explica que a destruição dos alimentos é uma forma de proteger o patrimônio agropecuário de possíveis doenças e de alertar a população para não ingerir o alimento.
“As pessoas perguntam se esses produtos que são destruídos, não poderiam ser distribuídos em instituições de caridade. O problema é que esses produtos possuem um risco, por isso fazemos esse tipo de desnaturação com o corante azul para que as pessoas não consumam durante o trajeto dele após a apreensão”, diz.
No Brasil, é necessário certificação ou autorização prévia de importação disponibilizado pelo Mapa, para que o produto possa ingressar no país, cumprindo os requisitos sanitários exigidos. O chefe de Divisão de Trânsito Internacional do Ministério, Alberto Gomes, ressalta a importância do trabalho realizado diariamente pelos agentes de fiscalização, para evitar a entrada de doenças já erradicadas no país.
Alguns produtos não podem ingressar no Brasil sem documentação sanitária, mesmo que estejam em embalagens originais e lacrados, como é o caso das frutas, flores, produtos apícolas, entre outros. As vistorias ocorrem nos aeroportos de Porto Alegre, Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis, Viracopos, Guarulhos, do Galeão, de Confins, Brasília, Manaus, Belém, Salvador, Fortaleza, do Recife, de Natal e contam com a ajuda de cães de detecção.
Os viajantes precisam ficar atentos as informações da Instrução Normativa n° 11, publicada em maio de 2019 no Diário Oficial da União, que estabelece as regras para as mercadorias que são transportadas de outros países para o Brasil. Segundo a IN, o viajante é obrigado a declarar previamente todo produto de origem animal que esteja transportando via Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. A declaração pode ser encontrada no site da Receita Federal.
Além disso, o passageiro deve trazer o produto lacrado e acondicionado em sua embalagem original de fabricação e o rótulo do produto deve ser legível e apresentado em língua portuguesa ou idioma oficial da OMC (espanhol, inglês ou francês) de forma que seja possível identificar a origem, identidade, composição e a autoridade sanitária do país produtor.

