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Anvisa vai reclassificar defensivos agrícolas que estão no mercado

🕔24.jul 2019

defensivosNum momento de forte liberação para novos defensivos agrícolas, só nos últimos dias, 262 novos produtos foram aprovados para negociação, no Brasil, a Anvisa resolveu analisar e reclassificar os 2.300 produtos já registrados no Brasil. Segundo os técnicos, a Anvisa já recebeu dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 (85%).

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, esta semana, o novo marco regulatório para agrotóxicos, medida que atualiza e torna mais claros os critérios de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos no Brasil. Também estabelece mudanças importantes na rotulagem, com a adoção do uso de informações, palavras de alerta e imagens (pictogramas) que facilitam a identificação de perigos à vida e à saúde humana.

As mudanças foram propostas com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), consolidando a convergência regulatória internacional nessa área. Com isso, o Brasil passará a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e Ásia, entre outros, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior.

As novas regras trarão mais segurança para o mercado consumidor porque facilitam a identificação do perigo de uso. Para isso, foram ampliadas de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica. Uma cartela de cores ajudará ainda mais na identificação de riscos. Por isso, a classificação em função da toxicidade aguda deverá ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores no rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:

Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha;

Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha;

Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela;

Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – faixa azul;

Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul;

Não Classificado – Produto Não Classificado – faixa verde.

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