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Atenção: começa a entrega dos documentos para o agricultor solicitar o auxílio da cana-de-açúcar

Atenção: começa a entrega dos documentos para o agricultor solicitar o auxílio da cana-de-açúcar

0 Comments 🕔01.set 2026

O prazo vai até 30 de outubro. Quem faz a coleta das propostas é a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Vale a documentação necessária à solicitação do auxílio destinado à produção de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/2026 . Os produtores de todas as Regiões do Nordeste devem encaminhar os documentos exclusivamente pelo Sistema de Controle das Operações de Subvenção (SISSUB) – Cana-de-Açúcar até 30 de outubro de 2026.

Segundo o Comunicado, a medida foi instituída para conceder apoio financeiro extraordinário aos produtores independentes de cana-de-açúcar que sofreram prejuízos econômicos em decorrência da tributação adicional incidente sobre as exportações brasileiras ou de eventos climáticos extremos à época.

De acordo com o Decreto nº 13.092, a subvenção econômica concedida corresponde a R$ 12,00 reais por tonelada de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/2026, ou seja, serão consideradas as operações referentes à produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. Os recursos destinados estão limitados a R$ 270 milhões.

O auxílio é exclusivamente a produção de cana-de-açúcar realizada na Região Nordeste comercializada no período de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026. Podem participar: produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas; cooperativas de produção e associações de produtores, representando seus cooperados/associados ativos, que sejam produtores independentes.

É considerado produtor independente aquele que não mantém relação contratual que preveja o fornecimento de insumos, máquinas, equipamentos, assistência técnica ou transporte pela unidade industrial em contrapartida à obrigação de comercializar ou fornecer a totalidade da produção, preservando sua autonomia na produção e comercialização da cana-de-açúcar.

Também é permitida a participação por meio de cooperativas de produção e associações de produtores, desde que sejam observadas as condições estabelecidas nos Comunicados, entre elas a representação dos cooperados ou associados ativos e a existência de cadastro individual regular no Sican.

Para reduzir o risco de pendências e atrasos na análise, a Conab recomenda manter o cadastro no Sican atualizado antes de iniciar a solicitação; conferir se todos os documentos obrigatórios foram anexados ao SISSUB; verificar se os dados da propriedade rural e das notas fiscais são compatíveis com o cadastro do Sican; acompanhar periodicamente a solicitação no SISSUB para verificar eventuais notificações; e não deixar o protocolo para os últimos dias do prazo, evitando dificuldades operacionais ou falta de tempo para eventuais correções.

Observe bem os prazos

Período de comercialização da cana-de-açúcar contemplada para pagamento:

1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026

Protocolo da solicitação e envio da documentação:

24 de agosto a 30 de outubro de 2026

Confira os canais de atendimento e o cronograma completo no Comunicado disponibilizado no site da Conab.

 

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