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Muda a regulamentação para registro das cédulas rurais em 2023

🕔02.jan 2023

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, passará a vigorar a nova regra do Banco Central que obriga o registro de Cédulas de Produto Rural (CPR) a partir de R$50 mil. A medida está em linha com o movimento de digitalização e obrigatoriedade de registro de CPR, que, a partir de janeiro de 2024, se estenderá para todos os valores.

Em 2020, a Lei nº 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro permitiu o registro da Cédula de Produto Rural (CPR) em formato digital em um movimento conjunto com a publicação das Resoluções 4.870 (novembro de 2020) e 4.927 (junho de 2021) do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“A nova medida do Banco Central é de extrema importância para o mercado de CPRs no Brasil. Ao reduzir o valor mínimo de registro para R$50 mil, as novas regras trazem mais segurança, transparência e ampliam as possibilidades por maior oferta de crédito para produtores rurais. Desse modo, os financiadores contam com uma garantia segura no lastro da CPR e quem está registrando pode ter acesso a melhores condições de financiamento no agro”, diz Fernando Fontes, CEO da CERC.

A CPR é um título de crédito que constitui um dos principais instrumentos de financiamento privado do agronegócio. Responsável por auxiliar produtores e cooperativas a comercializar a produção agropecuária brasileira, a solução representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, facilitando a produção e comercialização rural.

CITEquin - Hospital do Cavalo, Paudalho-PE