Fundo Constitucional do Centro-Oeste já pode liberar R$ 623,5 milhões para produtores
Os produtores rurais de pequeno, médio e grande já podem ter acesso para investir em suas propriedades, a valores de R$ 623.528.332,18. Verba disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Entre os atrativos, o FCO Rural se destaca pelas condições diferenciadas e juros abaixo das taxas do mercado.
Podem solicitar o crédito rural cooperativas, produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas e associações, cujos empreendimentos estejam localizados na região Centro-Oeste. Agricultores que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão taxas de juros pré-fixadas entre 2,75% e 4% ao ano. Para pequenos (que estão fora do Pronaf) e médios a taxa de juros é de 4,98% e 5,38% a.a. respectivamente. Os demais terão juros de 5,78% ao ano.
Para o Vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS), Jorge Michelc, o FCO se tornou uma oportunidade aos agricultores. “São recursos consideráveis com juros mais adequados que outras linhas de crédito, que possibilitam o investimento da porteira para dentro. É a alternativa ideal para aqueles agricultores que estão com o caixa em dia, mas precisam avançar em questões sustentáveis ou na infraestrutura. O fundo possibilita inclusive melhorias na terra, ação fundamental para quem está se preparando para alcançar maiores produtividades”, esclarece Michelc.
O FCO Rural classifica seus tomadores (produtores rurais) conforme a renda bruta. Mini são os que movimentam até R$ 360 mil, pequenos são considerados os que estão na faixa de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O pequenos-médio, de acordo com o FCO, tem receita bruta entre R$ 4,8 milhões e R$ 16 milhões. Os que circulam mais de R$ 16 milhões e menos de R$ 90 milhões são considerados médios e acima de R$ 90 milhões, grandes.
Todos eles, independente de porte, podem acessar o crédito para projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis. Também podem requerer o recurso para financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns, entre outros.
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