Como o produtor rural pode se cadastrar para ter acesso ao seguro rural
Para ter acesso ao Programa, o produtor deve formalizar uma proposta de seguro rural, por intermédio de uma corretora de seguros ou instituição financeira, em uma das seguradoras habilitadas no programa (atualmente são 14 empresas). A subvenção ao prêmio varia entre 20% e 40%, dependendo da modalidade e tipo de seguro rural contratado.
Em seguida, a seguradora envia, via sistema, a proposta ao Mapa para validação. A proposta pode ser aprovada ou reprovada, a depender de alguns critérios, tais como: limite financeiro disponível para o segurado – para cada CPF/CNPJ é limitado o valor de R$ 48 mil por ano na modalidade agrícola e R$ 24 mil nas demais modalidades (aquícola, florestas e pecuária); limite financeiro disponível para a cultura/atividade indicada na proposta – para cada grupo de culturas existe um valor limitado por ano, por exemplo, R$ 100 milhões para grãos de inverno, R$ 200 milhões para grãos de verão, R$ 50 milhões para frutas, R$ 5 milhões para pecuária, etc e regularidade no Cadin: o CPF/CNPJ não pode estar inadimplente com a União.
Caso a proposta seja aprovada, está garantida a subvenção federal. Caso contrário, a seguradora fica sabendo de imediato (via sistema) que a proposta foi reprovada e tem a obrigação de informar para a corretora de seguros ou instituição financeira essa situação.
Uma vez aprovada a proposta, a seguradora emite a apólice do segurado e o Mapa transfere o respectivo valor da subvenção federal para a seguradora, de acordo com o prazo contratual estabelecido entre as partes (Mapa e empresa).
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